CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
DAS PARTES: Como CONTRATADA, a empresa FORTENET
TELECOM, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 2380, Piauí, PI, inscrita no CNPJ sob
o n.º 41.963.336/0001-37 (FORTENET), e, como CONTRATANTE (ASSINANTE), a pessoa
jurídica ou física identificada no Termo de Adesão (“TA”)/Termo de Adesão assinado no
momento da contratação dos serviços objeto do presente instrumento, em
conjunto, denominados Partes. Têm entre si, justo e contratado, firmar o
presente Contrato que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e
condições:
I –DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto
regular a prestação, pela FORTENET ao ASSINANTE, do Serviço de Comunicação
Multimídia (doravante “SCM” ou “Serviços”), dentro das áreas de autorização e
concessão da FORTENET, na(s) modalidade(s) e forma(s) consignadas no(s)
Plano(s) de Serviço que venha(m) a ser aderido(s) pelo ASSINANTE.
1.2 O SCM prestado pela FORTENET
possibilita a oferta, em âmbito nacional e internacional, de capacidade de
transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, para tráfego de voz,
dados e imagens, utilizando a rede de telecomunicações da FORTENET e/ou de
terceiros.
1.3 O ASSINANTE declara ter pleno conhecimento
do Regulamento do SCM, aprovado pela Resolução ANATEL n.º 614, de 28 de maio de
2013 (“Resolução ANATEL n.º 614/2013”), do Regulamento Geral de Direitos do
Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução
ANATEL n.º 632, de 07 de março de 2014 (“Resolução ANATEL n.º 632/2014”), dos
Planos de Serviços oferecidos pela FORTENET, das condições, valores e respectivas
formas de faturamento e cobrança dos Serviços contratados, bem como das
informações necessárias ao bom uso dos Serviços.
II – DAS CONDIÇÕES DE
CONTRATAÇÃO
2.1. O ASSINANTE obriga-se a cumprir todas
as obrigações e condições pertinentes (i) a este Contrato, (ii) ao(s) Plano(s)
de Serviço de sua opção, (iii) ao Termo de Adesão (TA)/Termo de Adesão e (iv)
ao prazo de permanência mínima contratado, quando aplicável, fruindo os
Serviços nos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades
previstas neste Contrato e na legislação vigente aplicável, em virtude de
eventual mau uso, sendo-lhe garantidos todos os meios de defesa previstos na
lei.
2.1.1. Na prestação do SCM poderão ser
utilizados equipamentos a serem fornecidos, instalados e testados pela FORTENET
e/ou terceiros, em dependências do ASSINANTE, desde que atendam aos requisitos
da regulamentação vigente.
2.1.2. Os prazos para instalação dos
equipamentos e eventuais reparos técnicos necessários à prestação dos Serviços
são aqueles definidos no.
2.1.3. Quando da extinção do Contrato, o
ASSINANTE obriga-se a restituir os equipamentos de propriedade da FORTENET, nas
mesmas condições em que foram recebidos. Caso não o devolva, o mesmo se
compromete a indenizar a FORTENET pelo valor a eles atribuídos na data de sua
ativação.
2.2. Nos contratos firmados com
compromisso de fidelização fica o ASSINANTE sujeito a aplicação das cláusulas
de multas previstas nos termos da contratação, pactuados conforme previsto nos
artigos 57 a 59 da Resolução ANATEL n.º 632/2014.
2.3. Somente representante legalmente
constituído pelo ASSINANTE ou o administrador do Contrato por ele indicado
poderá, a qualquer tempo, solicitar: (i) transferência para outro Plano de
Serviço, observadas as condições dispostas neste Instrumento, em especial o disposto
na Cláusula 2.2 acima, (ii) novos Serviços e/ou módulos; (iii) cancelamento do
Serviço, na sua totalidade ou parcialmente; (iv) alteração de endereço de
prestação do serviço e alteração de data de vencimento de fatura.
2.3.1. O ASSINANTE tem ciência de que, na
hipótese de solicitação de transferência referida no caput, permanecerão
válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao(s)
Plano(s) de Serviço ainda em vigor. Havendo alteração na contratação do
serviço, passam os valores de tarifas e preços a serem praticados de acordo com
o valor do novo plano, a partir da data de sua disponibilização.
2.4. Na hipótese de extinção do(s)
Plano(s) de Serviço pela FORTENET, o ASSINANTE será comunicado com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final.
2.4.1. Nessa hipótese, o ASSINANTE poderá optar
por migrar para qualquer outro Plano de Serviço comercializado pela FORTENET ou
rescindir o presente Contrato ou portar o número para outra prestadora.
2.5. O ASSINANTE adimplente pode requerer
à FORTENET a suspensão, sem ônus, da prestação dos Serviços, uma única vez, a
cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o
máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de
restabelecimento da prestação dos Serviços, sem ônus, no mesmo endereço
contratado. Não será cobrada a Assinatura ou qualquer outro valor referente à
prestação de Serviços durante o período de suspensão. O período de suspensão
não contará para o término do prazo de permanência, na forma das Condições
Comerciais para a Concessão de Benefícios, constante no Contrato de
Permanência.
III – DIREITOS E DEVERES
DO ASSINANTE
3.1. Além dos Direitos e Deveres do
ASSINANTE que estão elencados na Resolução ANATEL n.º 632/2014, disponível nos
endereços www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632:
a) indicar e manter responsável técnico
como ponto de contato com o Centro de Atendimento da FORTENET em questões
técnicas referentes à prestação dos Serviços, informando sua qualificação;
b) permitir, a qualquer momento, o livre
acesso de técnicos da FORTENET em suas dependências, de acordo com suas normas
de segurança;
c) colocar à disposição da FORTENET,
para imediata retirada de suas dependências e transporte, o(s) equipamento(s)
por ela disponibilizado(s) ao ASSINANTE em razão da prestação dos Serviços, em
qualquer hipótese de extinção deste Contrato, responsabilizando-se pela emissão
da Nota Fiscal de Remessa com a devida referência à Nota Fiscal entregue junto
com o(s) equipamento(s).
d) comunicar imediatamente à FORTENET o
roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso, a transferência de
titularidade e qualquer alteração das informações cadastrais.
e) manter sempre atualizados os seus
dados cadastrais, bem como a informar qualquer modificação verificada, especialmente
o seu endereço para envio de Documentos de Cobrança e correspondências
IV – OBRIGAÇÕES DA FORTENET
4.1. Constituem direitos da FORTENET, além
dos previstos na Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, na regulamentação
pertinente e os discriminados no Termo de Autorização para prestação do SCM:
a) empregar equipamentos e
infraestrutura que não lhe pertençam;
b) contratar com terceiros o
desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares aos Serviços.
4.2. Sem prejuízo do disposto na
legislação aplicável, constituem obrigações da FORTENET:
a) manter um centro de atendimento para
seus Assinantes, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, durante 24 (vinte
e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por telefone através do número
(86)99824-3937.
b) tornar disponível ao ASSINANTE,
previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de
fruição dos Serviços, entre as quais os motivos que possam degradar a
velocidade contratada
c) providenciar a recuperação das falhas
na prestação dos Serviços comunicadas pelo ASSINANTE, mantendo-o informado
sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação dos
Serviços;
4.3. Em caso de interrupção ou degradação
da qualidade dos Serviços, a FORTENET descontará do preço dos Serviços o valor
proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos,
conforme estabelecido na Regulamentação do Serviço.
4.3.1. Para determinar a duração da
interrupção, adota-se como início do período o momento da constatação da
anormalidade ou interrupção pela FORTENET, e como término o horário de
resolução da anormalidade ou da interrupção.
4.4. A concessão do desconto apurado será
efetuada em Documento de Cobrança até o segundo mês subsequente ao mês de
ocorrência da interrupção ou anormalidade do Serviço.
4.5. O ASSINANTE tem conhecimento de que
os serviços poderão eventualmente ser afetados ou temporariamente
interrompidos, por razões técnicas e alheias a sua vontade. A FORTENET não será
responsável por eventuais falhas , atrasos ou interrupções na prestação dos
Serviços causados por circunstâncias que caracterizem caso fortuito ou força
maior, assim como por limitações decorrentes da atuação de outras prestadoras
de serviços de telecomunicações interconectadas à rede da FORTENET, por
imposições governamentais, por má utilização dos Serviços pelo ASSINANTE, ou
por qualquer outro fato ou ato alheio à sua vontade ou fora de seu controle.
V – DOS PREÇOS,
REAJUSTES E FORMAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS
5.1. O valor, a forma de medição e os critérios de cobrança dos
Serviços estão estabelecidos no(s) Plano(s) de Serviço, cujos termos foram
informados ao ASSINANTE quando da adesão e este Contrato.
5.2. Os preços dos Serviços são aqueles
referidos no(s) Plano(s), neles não se incluindo os valores relacionados aos
outros Serviços não recorrentes e os tributos incidentes sobre os Serviços, a
serem descritos no documento de cobrança (“Documento de Cobrança”). Em caso de
criação, instituição ou alteração de tributos, a FORTENET revisará os valores
constantes no Documento de Cobrança de forma a refletirem tais modificações.
5.2.1. A FORTENET poderá, a seu exclusivo
critério, modificar ou deixar de prestar os outros Serviços não recorrentes
solicitadas pelo ASSINANTE, comunicando-o quanto ao fato com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. O ASSINANTE é o único responsável
pelo pagamento dos valores e demais encargos decorrentes do presente Contrato,
independentemente de quem seja o usuário dos Serviços e ainda por qualquer uso
indevido dos Serviços, sendo irrelevante, para os fins do presente Contrato,
quem tenha feito uso destes.
5.3.1. O ASSINANTE manterá a FORTENET a
salvo de quaisquer pleitos ou reinvindicações de terceiros, de qualquer
natureza, que envolvam a utilização do serviço, assumindo, por conseguinte,
todos os ônus decorrentes de tais reivindicações.
5.3.2. O ASSINANTE tem ciência de que, caso
seja constatado o uso de informação incorreta, incompleta ou falsa quando da
assinatura, da adesão a Plano(s) de Serviço ou a serviços opcionais e
facilidades não essenciais, ou no curso da prestação dos Serviços contratados,
o presente Instrumento poderá ser rescindido imediatamente, independentemente
de notificação, sem prejuízo da adoção, por parte da FORTENET, das medidas
cíveis e criminais cabíveis.
5.4. A FORTENET poderá, a seu único e
exclusivo critério, promover descontos ou promoções, em valores e/ou
percentuais que entender cabíveis, sem que tal ato caracterize novação ou
mudança das condições originalmente contratadas ou ser interpretado como
infringente à legislação que protege os direitos dos usuários de serviços de
telecomunicações ou, ainda, à regulamentação em vigor.
5.5. Os preços dos Serviços serão
reajustados na forma da legislação em vigor.
5.5.1. As Partes elegem, desde já, o Índice
Geral de Preços – IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, como índice de correção
monetária, aplicável aos preços, a cada período de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do pelo ASSINANTE. Na falta deste índice ou, se permitido por lei,
ou por decisão judicial, será aplicado aos preços o índice oficial que venha a
substituí-lo ou, se inexistente, outro índice de variação mensal, calculado pro
rata die, e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda
corrente nacional. Os preços serão reajustados de acordo com a variação
positiva do índice.
5.6. Os valores totais dos Serviços
prestados pela FORTENET ao ASSINANTE, bem como encargos, inclusive
contribuições, taxas e tributos federais, estaduais e municipais incidentes,
serão faturados ao ASSINANTE, em regra, em bases mensais, e disponibilizado em
Documento de Cobrança ao ASSINANTE de forma eletrônica na página da FORTENET na
Internet.
5.7. O Documento de Cobrança terá a data
de vencimento escolhida pelo ASSINANTE no, dentre as 03 (seis) opções de data
vencimento disponibilizadas pela FORTENET.
5.8. O Documento de Cobrança estará à disposição
do ASSINANTE da FORTENET via e-mail em espaço, com antecedência mínima de até 5
(cinco) dias da data de vencimento, devendo o pagamento ser efetuado em agência
bancária e atendendo as demais orientações contidas no próprio Documento de
Cobrança
5.8.1. A não disponibilização do Documento
de Cobrança da FORTENET, não justifica o não pagamento pela prestação dos
Serviços, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, entrar em contato imediato com a
FORTENET através dos seus canais de atendimento para verificação do valor devido
e orientações quanto as formas de pagamento, sob pena de, não o fazendo,
incorrer em todos os encargos moratórios.
VI – DO NÃO PAGAMENTO
6.1. O não pagamento na data de seu
vencimento, de toda e qualquer importância cobrada com base no presente Contrato,
implicará a incidência automática:
a) de multa moratória de 2% (dois por
cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do
vencimento;
b) de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, incidentes sobre o valor do débito atualizado, contados a partir da
data do vencimento do respectivo Documento de Cobrança até a data do efetivo
pagamento;
c) de atualização do débito pelo Índice
Geral de Preços do Mercado – IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou
por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
6.1.1. A prestação dos Serviços poderá ser suspensa
parcialmente, nos termos da legislação em vigor, se a inadimplência do
ASSINANTE durar mais de 15 (quinze) dias contados da data de vencimento.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo para suspensão parcial, a FORTENET
poderá suspender totalmente a prestação, com bloqueio de todos os Serviços
contratados. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total dos Serviços, a FORTENET
poderá proceder (i) à desativação definitiva dos Serviços prestados e (ii) à
rescisão do Contrato firmado entre as Partes, devendo o ASSINANTE arcar com
todas as despesas e sanções aplicáveis, sem prejuízo da cobrança do valor
devido, de seus acréscimos legais e contratuais, bem como de qualquer cobrança
devida e ainda não faturada, e (iii) à inclusão do nome e do CNPJ do ASSINANTE,
conforme o caso, nos cadastros restritivos de crédito.
6.1.2. A prestação dos Serviços somente será
restabelecida após a confirmação do efetivo pagamento dos valores devidos, em
totalidade ou da primeira parcela de acordo celebrado entre a FORTENET e o
ASSINANTE, e dos correlatos acréscimos legais, sem prejuízo do direito da FORTENET
de rescindir o presente Contrato em razão da inadimplência.
VII – DA CONTESTAÇÃO DE
DÉBITOS
7.1. Na contestação de débitos, a ser
apresentada por escrito, por qualquer meio colocado à sua disposição pela FORTENET,
o ASSINANTE deverá apresentar o valor contestado e as razões pelas quais não
concorda com referido valor, sendo obrigação do ASSINANTE o pagamento da
parcela incontroversa, mediante a emissão, sem ônus, de novo Documento de
Cobrança, com prazo adicional para o pagamento.
VIII – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1. O presente Contrato entrará em vigor
na data de assinatura do, permanecendo em vigor por prazo 12 (doze) meses.
8.2. Além do disposto na legislação
aplicável, o presente Contrato também poderá ser rescindido, a qualquer tempo,
sem qualquer direito a reembolso de valores eventualmente já pagos e sem
prejuízo do direito da FORTENET ao recebimento da totalidade dos valores
referentes aos Serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio,
herdeiros e/ou sucessores, nas seguintes hipóteses:
a) pelo ASSINANTE, mediante manifestação
de vontade, por escrito;
b) por qualquer das Partes , em
decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações
legais, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumento; b.i) Salvo
nas hipóteses previstas neste Contrato, a rescisão somente poderá ser efetivada
se a parte faltosa notificada com 15 (quinze) dias de antecedência para sanar a
falta, deixar de fazê-lo.
c) pela FORTENET, em decorrência da (i)
prestação de declaração falsa; (ii) cessão a terceiros, a qualquer título, pelo
ASSINANTE do direito de uso dos Serviços, sem a prévia formalização perante a FORTENET;
(iii) modificações indevidas de eventuais equipamentos fornecidos pela FORTENET
ou por terceiros, no âmbito do presente Contrato, ou uso fraudulento e ilícito
do mesmo com intenção de lesar terceiros ou a FORTENET.
8.2.1.O ASSINANTE desde já está ciente e
concorda que mesmo na hipótese de rescisão contratual, independente de causa ou
motivação, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados até a data
da efetiva rescisão ou migração de Plano de Serviço, sendo certo que os
Documentos de Cobrança poderão ser emitidos e apresentados em data posterior à da
rescisão contratual.
IX – DO USO DA INTERNET
9.1. Na contratação de modalidades dos
Serviços que possibilitem o acesso à Internet Pública, o ASSINANTE se
compromete a garantir:
a) a observância de regras relativas à
utilização dos Serviços, respeitando a privacidade e intimidade de outros
usuários e/ou terceiros;
b) a não difamação, insulto ou engajamento
de constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça,
cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política
ou religiosa;
c) o respeito às leis de natureza cível
ou criminal aplicáveis aos Serviços;
d) o não envio de mensagens indesejadas
(Spams) ou arquivos com vírus;
e) a não permissão, facilitação ou
incitação, direta ou indiretamente, de acesso não autorizado de qualquer
natureza a computadores ou a redes da FORTENET ou de qualquer outra entidade ou
organização;
f) a manutenção da segurança da
procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da FORTENET
ou de terceiros;
g) a não lesar usuários da Internet
através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a
computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e
utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas
de mercado;
h) a não divulgação de propagandas ou
anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou Spam).
9.2. É vedado ao ASSINANTE utilizar
práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da FORTENET ou, ainda,
contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no
ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
a) invadir a privacidade ou causar danos
diretos ou indiretos a outros membros da comunidade Internet;
b) simples tentativa, acesso ou qualquer
forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da FORTENET
e/ou de terceiros;
c) acessar, alterar e/ou copiar arquivos
ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem
prévia autorização;
d) enviar mensagens coletivas de e-mail
(Spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer
natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham
consentimento expresso deste;
e) disseminação de vírus de quaisquer espécies;
f) utilizar os Serviços ora contratados
para a prática de qualquer conduta definida como crime em legislação vigente
seja ela no Brasil ou em outro país que reprima essa conduta.
9.3. Nos casos em que o ASSINANTE incorra
em quaisquer das práticas previstas na cláusula acima, a FORTENET poderá suspender
temporariamente os Serviços, ou, rescindir o presente Contrato.
X – BOAS PRÁTICAS
10.1. As Partes declaram conhecer as normas
de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o
Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis
Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las, por si e por seus sócios,
administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos
terceiros por ela contratados, adotando as melhores práticas de monitoramento e
verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir
atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus
sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A
violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a
rescisão unilateral deste Contrato.
XI – DO ATENDIMENTO AO
ASSINANTE
11.1. O ASSINANTE tem ciência que a disponibilização
na forma acima indicada supre a necessidade de entrega dos referidos
documentos.
11.2. O ASSINANTE poderá, a qualquer tempo,
07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, entrar em contato
com o SAC da FORTENET através do telefone (86)99824-3937, ou, ainda, por meio
de correspondência endereçada à Rua Osvaldo Cruz, nº 2380, Piauí, PI, ou em
quaisquer dos Setores de Atendimento Presencial da FORTENET, ou por meio do
próprio SAC da FORTENET.
11.3. O ASSINANTE poderá acessar o para obter informações, fazer reclamações e
solicitações sobre a prestação dos Serviços, inclusive sobre este Contrato e
suas disposições, as quais serão processadas pela FORTENET nos prazos definidos
na regulamentação aplicável aos Serviços.
XII – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. A responsabilidade da FORTENET na execução deste
Contrato está limitada à concessão de desconto por interrupção ou anormalidade
na prestação do Serviço. Entende e aceita desde já o ASSINANTE que o não
cumprimento da obrigação de garantir a disponibilidade do Serviço é plenamente
compensado pela concessão do referido desconto, não sendo cabível por nenhuma
razão de fato ou direito qualquer pleito adicional de caráter compensatório ou
indenizatório.
12.2. A impossibilidade de prestação do
Serviço causada por incorreção em informação fornecida pelo ASSINANTE no ou por
omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará
descumprimento de obrigação contratual pela FORTENET, isentando-a de toda e
qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de
obrigação por parte do ASSINANTE.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
13.1. As Partes reconhecem que a nulidade
ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade
e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato.
13.2. A tolerância, por qualquer das
Partes, quanto ao não cumprimento das condições aqui estipuladas, representará
mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia
de direitos, podendo ser exercida pela Parte que se sentir prejudicada, a
qualquer tempo.
13.3. A FORTENET poderá introduzir
modificações nas condições deste Contrato, mediante prévia comunicação escrita,
informações ou mensagens constantes das faturas, ou mesmo mediante redação de
novo Contrato, procedendo ao registro em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos.
13.3.1. Caso o ASSINANTE não concorde com as
modificações contratuais comunicadas na forma da cláusula acima, deverá, no
prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento de tal comunicação,
exercer o direito de rescisão o presente Contrato, mediante solicitação por
escrito ou contato telefônico com o SAC da FORTENET.
13.3.2. O não exercício do direito de
rescindir o presente Contrato, nos termos da Cláusula 13.3.1 acima, implica
aceitação e adesão tácita e irrestrita do ASSINANTE às novas condições
aplicáveis ao presente Instrumento.
13.4. O ASSINANTE é responsável, nos termos
da lei, pela veracidade das informações fornecidas e reconhece o direito da FORTENET
de obter de terceiros as referências que considerar necessárias para os fins do
presente Contrato.
13.5. O ASSINANTE, em decorrência deste
Contrato, tem acesso à informação confidencial e, reconhecendo-a como de
propriedade exclusiva da FORTENET, compromete-se a não publicá-la, divulgá-la
ou através de qualquer outra forma torná-la disponível a terceiros, salvo
quando expressamente autorizado pela FORTENET. Inclui-se no conceito de
informação confidencial os termos do próprio Contrato.
13.6. Este Contrato representa o total
entendimento entre as Partes em relação à matéria aqui tratada, devendo
prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma
matéria, sejam estes verbais ou escritos.
13.7. Em todas as questões relativas ao
presente Contrato, a FORTENET e o ASSINANTE agirão como contratantes
independentes. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer
autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em
nome da outra Parte, nem representar a outra Parte como agente, funcionário ou
qualquer outra função.
13.8. A FORTENET poderá ceder ou transferir
este Contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações
decorrentes do mesmo, no todo ou em parte, a qualquer companhia que seja do seu
grupo econômico.
13.9. A ANATEL mantém uma central de
atendimento telefônico à disposição da sociedade brasileira para receber
críticas, reclamações e sugestões sobre os serviços por ela regulados, bem como
a respeito dos prestadores de serviços de telecomunicações do Brasil, cujo
número para discagem gratuita é 1331 ou 1332 (Portador de necessidade especial).
A sede da ANATEL está localizada na SAUS, Quadra 06, Blocos E e H, CEP
70.070-940, Brasília/DF e o endereço eletrônico da sua Biblioteca é http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=333&Itemid=497.
13.10. O ASSINANTE, nos termos do art. 166
do CTN, autoriza expressamente a FORTENET a se restituir ou pedir restituição,
por qualquer meio, do ICMS pago indevidamente ou a maior, em consequência da
não ocorrência do fato gerador do imposto ou de erro na sua apuração.
13.11. A FORTENET poderá coletar e utilizar,
a seu exclusivo critério, as informações relativas ao perfil de consumo,
localização e comportamento de utilização do serviço de seus Usuários, de forma
anônima e agregada, com a finalidade de melhoria do desempenho da rede da FORTENET
e da experiência de utilização dos Usuários, bem como para personalização das
ofertas. SAC (86)99824-3937
13.12. O ASSINANTE concorda com a coleta de
seus dados cadastrais, por força deste Contrato, e de dados pessoais
complementares, assim como o uso e armazenamento dos referidos dados, somente
pela FORTENET, de maneira que não se permita sua identificação. O ASSINANTE
poderá rever a autorização concedida, a qualquer tempo, por meio de contato com
a Central de Atendimento da FORTENET.
13.13. A FORTENET possui boas práticas de
mercado em relação à qualidade e segurança dos serviços de telecomunicações
contratados, sendo certo que não tem acesso às informações de propriedade do
ASSINANTE que trafegam por meio do serviço de telecomunicações, cabendo ao
ASSINANTE realizar as necessárias medidas destinadas a proteger os dados
pessoais dos titulares com os quais possui relação, como, por exemplo,
criptografia.
XIV – FORO
14.1. Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o
presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca
de Parnaíba, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais
especial que seja.
Parnaíba, Sabado, 04 de Abril de 2026
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_____________________________________ |
____________________________________ FORTENET TELECOM 41.963.336/0001-37 |