CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA

DAS PARTES: Como CONTRATADA, a empresa FORTENET TELECOM, com sede na Rua Osvaldo Cruz, nº 2380, Piauí, PI, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.963.336/0001-37 (FORTENET), e, como CONTRATANTE (ASSINANTE), a pessoa jurídica ou física identificada no Termo de Adesão (“TA”)/Termo de Adesão assinado no momento da contratação dos serviços objeto do presente instrumento, em conjunto, denominados Partes. Têm entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

I –DO OBJETO

1.1 O presente Contrato tem por objeto regular a prestação, pela FORTENET ao ASSINANTE, do Serviço de Comunicação Multimídia (doravante “SCM” ou “Serviços”), dentro das áreas de autorização e concessão da FORTENET, na(s) modalidade(s) e forma(s) consignadas no(s) Plano(s) de Serviço que venha(m) a ser aderido(s) pelo ASSINANTE.

1.2 O SCM prestado pela FORTENET possibilita a oferta, em âmbito nacional e internacional, de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, para tráfego de voz, dados e imagens, utilizando a rede de telecomunicações da FORTENET e/ou de terceiros.

1.3 O ASSINANTE declara ter pleno conhecimento do Regulamento do SCM, aprovado pela Resolução ANATEL n.º 614, de 28 de maio de 2013 (“Resolução ANATEL n.º 614/2013”), do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução ANATEL n.º 632, de 07 de março de 2014 (“Resolução ANATEL n.º 632/2014”), dos Planos de Serviços oferecidos pela FORTENET, das condições, valores e respectivas formas de faturamento e cobrança dos Serviços contratados, bem como das informações necessárias ao bom uso dos Serviços.

II – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

2.1. O ASSINANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações e condições pertinentes (i) a este Contrato, (ii) ao(s) Plano(s) de Serviço de sua opção, (iii) ao Termo de Adesão (TA)/Termo de Adesão e (iv) ao prazo de permanência mínima contratado, quando aplicável, fruindo os Serviços nos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação vigente aplicável, em virtude de eventual mau uso, sendo-lhe garantidos todos os meios de defesa previstos na lei.

2.1.1. Na prestação do SCM poderão ser utilizados equipamentos a serem fornecidos, instalados e testados pela FORTENET e/ou terceiros, em dependências do ASSINANTE, desde que atendam aos requisitos da regulamentação vigente.

2.1.2. Os prazos para instalação dos equipamentos e eventuais reparos técnicos necessários à prestação dos Serviços são aqueles definidos no.

2.1.3. Quando da extinção do Contrato, o ASSINANTE obriga-se a restituir os equipamentos de propriedade da FORTENET, nas mesmas condições em que foram recebidos. Caso não o devolva, o mesmo se compromete a indenizar a FORTENET pelo valor a eles atribuídos na data de sua ativação.

2.2. Nos contratos firmados com compromisso de fidelização fica o ASSINANTE sujeito a aplicação das cláusulas de multas previstas nos termos da contratação, pactuados conforme previsto nos artigos 57 a 59 da Resolução ANATEL n.º 632/2014.

2.3. Somente representante legalmente constituído pelo ASSINANTE ou o administrador do Contrato por ele indicado poderá, a qualquer tempo, solicitar: (i) transferência para outro Plano de Serviço, observadas as condições dispostas neste Instrumento, em especial o disposto na Cláusula 2.2 acima, (ii) novos Serviços e/ou módulos; (iii) cancelamento do Serviço, na sua totalidade ou parcialmente; (iv) alteração de endereço de prestação do serviço e alteração de data de vencimento de fatura.

2.3.1. O ASSINANTE tem ciência de que, na hipótese de solicitação de transferência referida no caput, permanecerão válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao(s) Plano(s) de Serviço ainda em vigor. Havendo alteração na contratação do serviço, passam os valores de tarifas e preços a serem praticados de acordo com o valor do novo plano, a partir da data de sua disponibilização.

2.4. Na hipótese de extinção do(s) Plano(s) de Serviço pela FORTENET, o ASSINANTE será comunicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final.

2.4.1. Nessa hipótese, o ASSINANTE poderá optar por migrar para qualquer outro Plano de Serviço comercializado pela FORTENET ou rescindir o presente Contrato ou portar o número para outra prestadora.

2.5. O ASSINANTE adimplente pode requerer à FORTENET a suspensão, sem ônus, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação dos Serviços, sem ônus, no mesmo endereço contratado. Não será cobrada a Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de Serviços durante o período de suspensão. O período de suspensão não contará para o término do prazo de permanência, na forma das Condições Comerciais para a Concessão de Benefícios, constante no Contrato de Permanência.

 

III – DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE

3.1. Além dos Direitos e Deveres do ASSINANTE que estão elencados na Resolução ANATEL n.º 632/2014, disponível nos endereços www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632:

a) indicar e manter responsável técnico como ponto de contato com o Centro de Atendimento da FORTENET em questões técnicas referentes à prestação dos Serviços, informando sua qualificação;

b) permitir, a qualquer momento, o livre acesso de técnicos da FORTENET em suas dependências, de acordo com suas normas de segurança;

c) colocar à disposição da FORTENET, para imediata retirada de suas dependências e transporte, o(s) equipamento(s) por ela disponibilizado(s) ao ASSINANTE em razão da prestação dos Serviços, em qualquer hipótese de extinção deste Contrato, responsabilizando-se pela emissão da Nota Fiscal de Remessa com a devida referência à Nota Fiscal entregue junto com o(s) equipamento(s).

d) comunicar imediatamente à FORTENET o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso, a transferência de titularidade e qualquer alteração das informações cadastrais.

e) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como a informar qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para envio de Documentos de Cobrança e correspondências

IV – OBRIGAÇÕES DA FORTENET

4.1. Constituem direitos da FORTENET, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no Termo de Autorização para prestação do SCM:

a) empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;

b) contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares aos Serviços.

4.2. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, constituem obrigações da FORTENET:

a) manter um centro de atendimento para seus Assinantes, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por telefone através do número (86)99824-3937.

b) tornar disponível ao ASSINANTE, previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição dos Serviços, entre as quais os motivos que possam degradar a velocidade contratada

c) providenciar a recuperação das falhas na prestação dos Serviços comunicadas pelo ASSINANTE, mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação dos Serviços;

4.3. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade dos Serviços, a FORTENET descontará do preço dos Serviços o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos, conforme estabelecido na Regulamentação do Serviço.

4.3.1. Para determinar a duração da interrupção, adota-se como início do período o momento da constatação da anormalidade ou interrupção pela FORTENET, e como término o horário de resolução da anormalidade ou da interrupção.

4.4. A concessão do desconto apurado será efetuada em Documento de Cobrança até o segundo mês subsequente ao mês de ocorrência da interrupção ou anormalidade do Serviço.

4.5. O ASSINANTE tem conhecimento de que os serviços poderão eventualmente ser afetados ou temporariamente interrompidos, por razões técnicas e alheias a sua vontade. A FORTENET não será responsável por eventuais falhas , atrasos ou interrupções na prestação dos Serviços causados por circunstâncias que caracterizem caso fortuito ou força maior, assim como por limitações decorrentes da atuação de outras prestadoras de serviços de telecomunicações interconectadas à rede da FORTENET, por imposições governamentais, por má utilização dos Serviços pelo ASSINANTE, ou por qualquer outro fato ou ato alheio à sua vontade ou fora de seu controle.

V – DOS PREÇOS, REAJUSTES E FORMAS DE PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS

 5.1. O valor, a forma de medição e os critérios de cobrança dos Serviços estão estabelecidos no(s) Plano(s) de Serviço, cujos termos foram informados ao ASSINANTE quando da adesão e este Contrato.

5.2. Os preços dos Serviços são aqueles referidos no(s) Plano(s), neles não se incluindo os valores relacionados aos outros Serviços não recorrentes e os tributos incidentes sobre os Serviços, a serem descritos no documento de cobrança (“Documento de Cobrança”). Em caso de criação, instituição ou alteração de tributos, a FORTENET revisará os valores constantes no Documento de Cobrança de forma a refletirem tais modificações.

5.2.1. A FORTENET poderá, a seu exclusivo critério, modificar ou deixar de prestar os outros Serviços não recorrentes solicitadas pelo ASSINANTE, comunicando-o quanto ao fato com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5.3. O ASSINANTE é o único responsável pelo pagamento dos valores e demais encargos decorrentes do presente Contrato, independentemente de quem seja o usuário dos Serviços e ainda por qualquer uso indevido dos Serviços, sendo irrelevante, para os fins do presente Contrato, quem tenha feito uso destes.

5.3.1. O ASSINANTE manterá a FORTENET a salvo de quaisquer pleitos ou reinvindicações de terceiros, de qualquer natureza, que envolvam a utilização do serviço, assumindo, por conseguinte, todos os ônus decorrentes de tais reivindicações.

5.3.2. O ASSINANTE tem ciência de que, caso seja constatado o uso de informação incorreta, incompleta ou falsa quando da assinatura, da adesão a Plano(s) de Serviço ou a serviços opcionais e facilidades não essenciais, ou no curso da prestação dos Serviços contratados, o presente Instrumento poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação, sem prejuízo da adoção, por parte da FORTENET, das medidas cíveis e criminais cabíveis.

5.4. A FORTENET poderá, a seu único e exclusivo critério, promover descontos ou promoções, em valores e/ou percentuais que entender cabíveis, sem que tal ato caracterize novação ou mudança das condições originalmente contratadas ou ser interpretado como infringente à legislação que protege os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações ou, ainda, à regulamentação em vigor.

5.5. Os preços dos Serviços serão reajustados na forma da legislação em vigor.

5.5.1. As Partes elegem, desde já, o Índice Geral de Preços – IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, como índice de correção monetária, aplicável aos preços, a cada período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do pelo ASSINANTE. Na falta deste índice ou, se permitido por lei, ou por decisão judicial, será aplicado aos preços o índice oficial que venha a substituí-lo ou, se inexistente, outro índice de variação mensal, calculado pro rata die, e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional. Os preços serão reajustados de acordo com a variação positiva do índice.

5.6. Os valores totais dos Serviços prestados pela FORTENET ao ASSINANTE, bem como encargos, inclusive contribuições, taxas e tributos federais, estaduais e municipais incidentes, serão faturados ao ASSINANTE, em regra, em bases mensais, e disponibilizado em Documento de Cobrança ao ASSINANTE de forma eletrônica na página da FORTENET na Internet.

5.7. O Documento de Cobrança terá a data de vencimento escolhida pelo ASSINANTE no, dentre as 03 (seis) opções de data vencimento disponibilizadas pela FORTENET.

5.8. O Documento de Cobrança estará à disposição do ASSINANTE da FORTENET via e-mail em espaço, com antecedência mínima de até 5 (cinco) dias da data de vencimento, devendo o pagamento ser efetuado em agência bancária e atendendo as demais orientações contidas no próprio Documento de Cobrança

5.8.1. A não disponibilização do Documento de Cobrança da FORTENET, não justifica o não pagamento pela prestação dos Serviços, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, entrar em contato imediato com a FORTENET através dos seus canais de atendimento para verificação do valor devido e orientações quanto as formas de pagamento, sob pena de, não o fazendo, incorrer em todos os encargos moratórios.

VI – DO NÃO PAGAMENTO

6.1. O não pagamento na data de seu vencimento, de toda e qualquer importância cobrada com base no presente Contrato, implicará a incidência automática:

a) de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, incidente a partir do dia seguinte ao do vencimento;

b) de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do débito atualizado, contados a partir da data do vencimento do respectivo Documento de Cobrança até a data do efetivo pagamento;

c) de atualização do débito pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

6.1.1. A prestação dos Serviços poderá ser suspensa parcialmente, nos termos da legislação em vigor, se a inadimplência do ASSINANTE durar mais de 15 (quinze) dias contados da data de vencimento. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo para suspensão parcial, a FORTENET poderá suspender totalmente a prestação, com bloqueio de todos os Serviços contratados. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total dos Serviços, a FORTENET poderá proceder (i) à desativação definitiva dos Serviços prestados e (ii) à rescisão do Contrato firmado entre as Partes, devendo o ASSINANTE arcar com todas as despesas e sanções aplicáveis, sem prejuízo da cobrança do valor devido, de seus acréscimos legais e contratuais, bem como de qualquer cobrança devida e ainda não faturada, e (iii) à inclusão do nome e do CNPJ do ASSINANTE, conforme o caso, nos cadastros restritivos de crédito.

6.1.2. A prestação dos Serviços somente será restabelecida após a confirmação do efetivo pagamento dos valores devidos, em totalidade ou da primeira parcela de acordo celebrado entre a FORTENET e o ASSINANTE, e dos correlatos acréscimos legais, sem prejuízo do direito da FORTENET de rescindir o presente Contrato em razão da inadimplência.

VII – DA CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS

7.1. Na contestação de débitos, a ser apresentada por escrito, por qualquer meio colocado à sua disposição pela FORTENET, o ASSINANTE deverá apresentar o valor contestado e as razões pelas quais não concorda com referido valor, sendo obrigação do ASSINANTE o pagamento da parcela incontroversa, mediante a emissão, sem ônus, de novo Documento de Cobrança, com prazo adicional para o pagamento.

VIII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO

8.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de assinatura do, permanecendo em vigor por prazo 12 (doze) meses.

8.2. Além do disposto na legislação aplicável, o presente Contrato também poderá ser rescindido, a qualquer tempo, sem qualquer direito a reembolso de valores eventualmente já pagos e sem prejuízo do direito da FORTENET ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos Serviços prestados, diretamente do ASSINANTE, de seu espólio, herdeiros e/ou sucessores, nas seguintes hipóteses:

a) pelo ASSINANTE, mediante manifestação de vontade, por escrito;

b) por qualquer das Partes , em decorrência da inobservância da outra Parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais assumidas neste Instrumento; b.i) Salvo nas hipóteses previstas neste Contrato, a rescisão somente poderá ser efetivada se a parte faltosa notificada com 15 (quinze) dias de antecedência para sanar a falta, deixar de fazê-lo.

c) pela FORTENET, em decorrência da (i) prestação de declaração falsa; (ii) cessão a terceiros, a qualquer título, pelo ASSINANTE do direito de uso dos Serviços, sem a prévia formalização perante a FORTENET; (iii) modificações indevidas de eventuais equipamentos fornecidos pela FORTENET ou por terceiros, no âmbito do presente Contrato, ou uso fraudulento e ilícito do mesmo com intenção de lesar terceiros ou a FORTENET.

8.2.1.O ASSINANTE desde já está ciente e concorda que mesmo na hipótese de rescisão contratual, independente de causa ou motivação, poderá receber cobrança residual dos valores utilizados até a data da efetiva rescisão ou migração de Plano de Serviço, sendo certo que os Documentos de Cobrança poderão ser emitidos e apresentados em data posterior à da rescisão contratual.

IX – DO USO DA INTERNET

9.1. Na contratação de modalidades dos Serviços que possibilitem o acesso à Internet Pública, o ASSINANTE se compromete a garantir:

a) a observância de regras relativas à utilização dos Serviços, respeitando a privacidade e intimidade de outros usuários e/ou terceiros;

b) a não difamação, insulto ou engajamento de constrangimento ou qualquer tipo de discriminação, seja sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa;

c) o respeito às leis de natureza cível ou criminal aplicáveis aos Serviços;

d) o não envio de mensagens indesejadas (Spams) ou arquivos com vírus;

e) a não permissão, facilitação ou incitação, direta ou indiretamente, de acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a redes da FORTENET ou de qualquer outra entidade ou organização;

f) a manutenção da segurança da procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados da FORTENET ou de terceiros;

g) a não lesar usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de cookies, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado;

h) a não divulgação de propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correios eletrônicos (mala direta ou Spam).

9.2. É vedado ao ASSINANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, comprometam a imagem pública da FORTENET ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:

a) invadir a privacidade ou causar danos diretos ou indiretos a outros membros da comunidade Internet;

b) simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da FORTENET e/ou de terceiros;

c) acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;

d) enviar mensagens coletivas de e-mail (Spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste;

e) disseminação de vírus de quaisquer espécies;

f) utilizar os Serviços ora contratados para a prática de qualquer conduta definida como crime em legislação vigente seja ela no Brasil ou em outro país que reprima essa conduta.

9.3. Nos casos em que o ASSINANTE incorra em quaisquer das práticas previstas na cláusula acima, a FORTENET poderá suspender temporariamente os Serviços, ou, rescindir o presente Contrato.

 

X – BOAS PRÁTICAS

10.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados, adotando as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato.

XI – DO ATENDIMENTO AO ASSINANTE

11.1. O ASSINANTE tem ciência que a disponibilização na forma acima indicada supre a necessidade de entrega dos referidos documentos.

11.2. O ASSINANTE poderá, a qualquer tempo, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, entrar em contato com o SAC da FORTENET através do telefone (86)99824-3937, ou, ainda, por meio de correspondência endereçada à Rua Osvaldo Cruz, nº 2380, Piauí, PI, ou em quaisquer dos Setores de Atendimento Presencial da FORTENET, ou por meio do próprio SAC da FORTENET.

11.3. O ASSINANTE poderá acessar o  para obter informações, fazer reclamações e solicitações sobre a prestação dos Serviços, inclusive sobre este Contrato e suas disposições, as quais serão processadas pela FORTENET nos prazos definidos na regulamentação aplicável aos Serviços.

XII – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

12.1. A responsabilidade da FORTENET na execução deste Contrato está limitada à concessão de desconto por interrupção ou anormalidade na prestação do Serviço. Entende e aceita desde já o ASSINANTE que o não cumprimento da obrigação de garantir a disponibilidade do Serviço é plenamente compensado pela concessão do referido desconto, não sendo cabível por nenhuma razão de fato ou direito qualquer pleito adicional de caráter compensatório ou indenizatório.

12.2. A impossibilidade de prestação do Serviço causada por incorreção em informação fornecida pelo ASSINANTE no ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual pela FORTENET, isentando-a de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte do ASSINANTE.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. As Partes reconhecem que a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato.

13.2. A tolerância, por qualquer das Partes, quanto ao não cumprimento das condições aqui estipuladas, representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos, podendo ser exercida pela Parte que se sentir prejudicada, a qualquer tempo.

13.3. A FORTENET poderá introduzir modificações nas condições deste Contrato, mediante prévia comunicação escrita, informações ou mensagens constantes das faturas, ou mesmo mediante redação de novo Contrato, procedendo ao registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

13.3.1. Caso o ASSINANTE não concorde com as modificações contratuais comunicadas na forma da cláusula acima, deverá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento de tal comunicação, exercer o direito de rescisão o presente Contrato, mediante solicitação por escrito ou contato telefônico com o SAC da FORTENET.

13.3.2. O não exercício do direito de rescindir o presente Contrato, nos termos da Cláusula 13.3.1 acima, implica aceitação e adesão tácita e irrestrita do ASSINANTE às novas condições aplicáveis ao presente Instrumento.

13.4. O ASSINANTE é responsável, nos termos da lei, pela veracidade das informações fornecidas e reconhece o direito da FORTENET de obter de terceiros as referências que considerar necessárias para os fins do presente Contrato.

13.5. O ASSINANTE, em decorrência deste Contrato, tem acesso à informação confidencial e, reconhecendo-a como de propriedade exclusiva da FORTENET, compromete-se a não publicá-la, divulgá-la ou através de qualquer outra forma torná-la disponível a terceiros, salvo quando expressamente autorizado pela FORTENET. Inclui-se no conceito de informação confidencial os termos do próprio Contrato.

13.6. Este Contrato representa o total entendimento entre as Partes em relação à matéria aqui tratada, devendo prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos.

13.7. Em todas as questões relativas ao presente Contrato, a FORTENET e o ASSINANTE agirão como contratantes independentes. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra Parte, nem representar a outra Parte como agente, funcionário ou qualquer outra função.

13.8. A FORTENET poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em parte, a qualquer companhia que seja do seu grupo econômico.

13.9. A ANATEL mantém uma central de atendimento telefônico à disposição da sociedade brasileira para receber críticas, reclamações e sugestões sobre os serviços por ela regulados, bem como a respeito dos prestadores de serviços de telecomunicações do Brasil, cujo número para discagem gratuita é 1331 ou 1332 (Portador de necessidade especial). A sede da ANATEL está localizada na SAUS, Quadra 06, Blocos E e H, CEP 70.070-940, Brasília/DF e o endereço eletrônico da sua Biblioteca é http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=333&Itemid=497.

13.10. O ASSINANTE, nos termos do art. 166 do CTN, autoriza expressamente a FORTENET a se restituir ou pedir restituição, por qualquer meio, do ICMS pago indevidamente ou a maior, em consequência da não ocorrência do fato gerador do imposto ou de erro na sua apuração.

13.11. A FORTENET poderá coletar e utilizar, a seu exclusivo critério, as informações relativas ao perfil de consumo, localização e comportamento de utilização do serviço de seus Usuários, de forma anônima e agregada, com a finalidade de melhoria do desempenho da rede da FORTENET e da experiência de utilização dos Usuários, bem como para personalização das ofertas. SAC (86)99824-3937

13.12. O ASSINANTE concorda com a coleta de seus dados cadastrais, por força deste Contrato, e de dados pessoais complementares, assim como o uso e armazenamento dos referidos dados, somente pela FORTENET, de maneira que não se permita sua identificação. O ASSINANTE poderá rever a autorização concedida, a qualquer tempo, por meio de contato com a Central de Atendimento da FORTENET.

13.13. A FORTENET possui boas práticas de mercado em relação à qualidade e segurança dos serviços de telecomunicações contratados, sendo certo que não tem acesso às informações de propriedade do ASSINANTE que trafegam por meio do serviço de telecomunicações, cabendo ao ASSINANTE realizar as necessárias medidas destinadas a proteger os dados pessoais dos titulares com os quais possui relação, como, por exemplo, criptografia.

XIV – FORO

14.1. Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de Parnaíba, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Parnaíba, Sabado, 04 de Abril de 2026

 

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FORTENET TELECOM

41.963.336/0001-37